TERMO DE ADESÃO


Atenção: Ressaltamos que o EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO FORNECIDO PELA CONTRATADA SE CONFIGURA COMO ACESSÓRIO DE SEGURANÇA, VISANDO DIFICULTAR O ROUBO OU FURTO DO “Bem Rastreado”. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS, FURTOS OU ROUBOS QUE VENHAM A OCORRER COM  “Bem Rastreado” DO CONTRATANTE OU CARGA QUE, PORVENTURA, ESTEJA TRANSPORTANDO.

  

TERMO DE ADESÃO

 

Pelo presente instrumento particular do Termo de Adesão, que entre si fazem, de um lado o CONTRATANTE já especificado no “Cadastro do Cliente” constante no link (https://adm.serversuporte.com.br) preenchido no ato da aquisição do Equipamento de Rastreamento, e de outro, a empresa SERVER SUPORTER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 40.797.859/0001-98, com sede em Crixás/GO à rua 08. Lote 08 Quadra 08, n° S/N, bairro Vila Nova, CEP 76510-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue:

 

  1. Entende-se como “Bem Rastreado” Veículo(s), Objeto(s) e Pessoa(s).

  

  1. A Utilização do Software e do CHIP de Dados de Rastreamento é temporária, limitada, intransferível e onerosa, para uso próprio pelo CONTRATANTE, via acesso web através do site da CONTRATADA (http://www.serversuporte.com.br), de acordo com os termos e condições deste Contrato.

 

  1. A Utilização do Software de Rastreamento e do CHIP de Dados é individual para cada Equipamento de Rastreamento.

 

  1. O Software referido somente funcionará para Equipamento de Rastreamento fornecido pela CONTRATADA.

 

  1. O Software referido  está  instalado  no  Servidor  contratado  pela CONTRATADA.

 

  1. O CHIP de Dados referido será adquirido pela CONTRATADA junto a uma operadora de telefonia móvel, homologada pela ANATEL.

     

  2. O CONTRATANTE está ciente de que o Software de Rastreamento é web-based e que seu uso pelo CONTRATANTE está sujeito aos termos do presente Termo de Adesão.

 

  1. A configuração mínima do computador para o uso do Software é a seguinte:
  • Computador com no mínimo 1 GigaByte de Memória Ram;
  • Acesso a internet Banda Larga de no mínimo 1 MegaByte;
  • Computador em bom estado de funcionamento, conservação e manutenção;
  • Computador com sistema operacional igual ou superior ao Windows 7.

  

  1. Os históricos dos trajetos percorridos pelo “Bem Rastreado” do CONTRATANTE serão armazenados por um período de 3 (três) meses, sendo que, o histórico poderá ser comprometido por razões excepcionais dispostos no item 17.

  

  1. Pelo presente Termo de Adesão, o CONTRATANTE não adquire quaisquer direitos sobre o Software de Rastreamento e o Software embarcado no Equipamento de Rastreamento (“Firmware”), além daqueles expressamente previstos neste Termo de Adesão. Sendo expressamente vedado ao CONTRATANTE:
  • Transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar, autorizar o uso por terceiros ou de qualquer outra forma, alienar o Software e o Firmware;
  • Efetuar modificações, acréscimos ou derivações no Sofware e o Firmware, por si própria ou por meio da contratação de terceiros;
  • Fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software e o Firmware, ou qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do Software e do Firmware, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA;

 

  • Copiar, total ou parcialmente, o Software e o Firmware, ou usar de modo

diverso do expressamente estipulado no presente Termo de Adesão.


  1. O CONTRATANTE reconhece que o Software, o Firmware e a documentação são protegidos pela legislação de Direitos de Autor (Lei nº 12.853 de 14 de agosto de 2013) e de proteção aos programas de computador (Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998). O CONTRATANTE reconhece que o Software de Rastreamento, o Firmware e a Documentação são de titularidades exclusivas da CONTRATADA, bem como todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, segredos de negócios e patentes.

 

 

  1. O CONTRATANTE deverá limitar o acesso ao Software àqueles cujo conhecimento deste seja necessário para a realização de seus serviços.

 

 

  1. A transmissão das informações do(s) Equipamento(s) de Rastreamento para o Servidor de Rastreamento da CONTRATADA será mediante a conexão via Rede de Telecomunicações de uma operadora de telefonia de celular, sendo disponibilizado sinal de comunicação GSM-GPRS, através de uso do CHIP de Dados Sim Card.

 

 

  1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a prestação dos serviços de comunicação realizada pela Operadora de Telefonia Móvel por meio de conexão via Rede de Telecomunicação, bem como a visualização do seu “Bem Rastreado” através do Software da CONTRATADA podem ser comprometidos e suspensos conforme os casos excepcionais apresentados no item 17.

 

 

  1. Os Serviços de Comunicação prestados pela Operadora de Telefonia Móvel, descritos no presente Termo de Adesão, serão prestados nas localidades compreendidas dentro do território nacional e conforme a abrangência de cobertura móvel da empresa de telefonia.

 

 

  1. A utilização do CHIP de Dados Sim Card, é restrita aos Equipamentos de rastreamento fornecidos pela CONTRATADA. Caso venha a ser utilizado em outro dispositivo de qualquer natureza será cobrado o valor de R$80,00 (oitenta reais) por Megabytes excedentes a 2(dois) Megabytes, além do valor de R$5,00(cinco reais) por SMS enviado e R$5,00(cinco reais) por minuto utilizado em ligações de VOZ. Podendo os valores citados neste item serem reajustados a qualquer momento caso a CONTRATADA julgar ser necessário, sem aviso prévio.

      

  1. O CONTRATANTE declara estar ciente das seguintes circunstâncias e fatores que podem interferir na utilização do Software, do Firmware, no histórico do seu “Bem Rastreado” e do(s) Equipamento(s) de Rastreamento fornecidos pela CONTRATADA por meio deste Termo de Adesão, e que podem impossibilitar a gestão do “Bem Rastreado”:
  • Regiões de sombra para o sinal e rádio elétrico, como serras, florestas ou locais afastados das regiões urbanas;
  • Garagens, subsolo, túneis, etc;
  • Em situações de roubo ou furto, com a utilização de jammers (aparelhos que inibem o sinal de comunicação);
  • Indisponibilidade definitiva ou momentânea do serviço de telefonia móvel por culpa da empresa de telefonia;
  • Instalação e/ou manutenção deficiente efetuada pelo profissional não credenciado da CONTRATADA;
  • Demais situações que configurem caso fortuito e/ou força maior.

  

  1. Findado o prazo de 12(doze) meses a contar da data da instalação do Equipamento de Rastreamento, caso o CONTRATANTE queira continuar utilizando o Software e o CHIP de Dados de Rastreamento, deverá efetuar a Renovação da ASSINATURA junto a equipe de suporte da CONTRATADA na “Área do Cliente” disposto no linkSuporte.

 

  1. O valor devido da Renovação será individual para cada Equipamento de Rastreamento. Mensal, este valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE. Caso seja verificado que o reajuste aplicado esteja abaixo daquele praticado pelo mercado, utilizar-se-á, então, o IGP-DI/FGV.

 

  1. Das obrigações da CONTRATADA
  • Disponibilizar ao CONTRATANTE amplo acesso ao Software constante do site (http://www.serversuporte.com.br);
  • Manter o site com o Software de Rastreamento ativo, de forma ininterrupta, salvo por motivos alheios à sua vontade;
  • Fornecer ao CONTRATANTE login e senha através do e-mail, por ele cadastrado, de forma sigilosa, para acesso ao Software de Rastreamento;
  • Prestar assistência técnica relativa ao(s) Equipamento(s) de Rastreamento e ao Software de Rastreamento dentro do prazo da assinatura a contar da data da instalação do Equipamento de Rastreamento;
  • Contratar CHIP de Dados perante a empresa de telefonia autorizada pela ANATEL;
  • Disponibilizar o histórico de até 3 (três) meses, referente aos trajetos e eventos do sistema, exceto nos seguintes casos excepcionais dispostos no item 17.

  

  1. Das obrigações do CONTRATANTE
  • O pagamento pontual na(s) data(s) da(s) parcela(s) acordada(s) na aquisição do(s) Equipamento(s) de Rastreamento junto a CONTRATADA ou ao Credenciado da CONTRATADA conforme a Nota Fiscal da compra do(s) Equipamento(s) de Rastreamento.
  • Efetuar o cadastro virtual de forma completa e idônea;
  • Não violar o Equipamento de Rastreamento, não efetuar a troca do SIM CARD e não utilizá-lo para outros fins;
  • Não permitir acesso de empresas concorrentes ao Software de Rastreamento e também ao Equipamento de Rastreamento;
  • Verificar periodicamente o funcionamento de seu(s) Equipamento(s) de Rastreamento, assim como os status indicativos disponibilizados pelo Software da CONTRATADA e os e-mails de avisos enviados pela mesma;
  • Efetuar o Rastreamento e Monitoramento do seu “Bem Rastreado” por conta própria sem a intervenção da CONTRATADA;
  • Observar as orientações de utilização das ferramentas do software através do “Manual do “Software” disposto no site (http://serversuporte.com.br) constante na "Área do Cliente";
  • Observar as orientações sobre o Equipamento de Rastreamento contidas no “Manual de Instruções”, parte integrante da embalagem do mesmo;
  • Atualizar o cadastro do seu “Bem Rastreado” quando houver mudança;
  • Atualizar o cadastro do Usuário no site (http://serversuporte.com.br) na “Área do Cliente” no link “Atualizar Cadastro” quando houver alteração de qualquer uma das informações constantes no Cadastro;
     
  1. A CONTRATADA executará as atividades necessárias a Utilização do Software e do CHIP de Dados de Rastreamento, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de força maior ou caso fortuito, falhas de outras operadoras conectadas à sua rede, ou ainda, pela má utilização do Software e do(s) Equipamento(s) de Rastreamento por parte do CONTRATANTE ou de seus Usuários.

  

  1. A CONTRATADA não oferecerá garantias   e    condições   além   daquelas identificadas expressamente neste contrato, sejam garantias ou condições de  não violação de direitos, de adequação do Software e/ou do(s) equipamento(s) de Rastreamento para fins determinados.

  

  1. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS E DANOS INDIRETOS, DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES DELES DECORRENTES, RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS, DE BENS SUBTITUTOS, DE SERVIÇOS OU DE TECNOLOGIA ALTERNATIVOS, CUSTO COM PARALISÕES, OU QUALQUER FATO FORA DE SEU CONTROLE.

 

  1. As Partes reconhecem que o presente Contrato NÃO TEM CARÁTER DE APÓLICE DE SEGUROS.

 

  1. RESSALTAMOS QUE O     EQUIPAMENTO     DE     RASTREAMENTO FORNECIDO PELA CONTRATADA SE CONFIGURA COMO ACESSÓRIO DE SEGURANÇA, VISANDO DIFICULTAR O ROUBO OU FURTO DO “Bem Rastreado”. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS, FURTOS OU ROUBOS QUE VENHAM A OCORRER COM O “Bem Rastreado” DO CONTRATANTE OU CARGA QUE, PORVENTURA, ESTEJA TRANSPORTANDO.

  

  1. A responsabilidade da CONTRATADA será afastada caso:
  • O CONTRATANTE deixe de cumprir com as obrigações financeiras previstas neste contrato;
  • O CONTRATANTE viole o lacre constante do Equipamento de Rastreamento;
  • O Poder Público determine a suspensão dos serviços mencionados neste contrato;
  • Haja interrupção do sinal fornecido pela operadora de telefonia contratada;

  

  1. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE,    através   do    e-mail cadastrado no “Cadastro do Cliente”, a extinção dos dias restantes para a utilização do Software e do CHIP de Dados de Rastreamento com 5 (cinco)  dias de antecedência, além de disponibilizar na “Área do  Cliente” a fatura com o período remanescente a 30 (trinta) dias, a contar da data da instalação do(s) Equipamento(s) de Rastreamento do CONTRATANTE no Servidor da CONTRATADA.

  

  1. Findo o prazo descrito no item 28, será disponibilizado ao CONTRATANTE o Contrato de Renovação da Locação do Software e do CHIP de Dados de Rastreamento para o período subsequente.

 

  1. Findado o prazo, conforme descrito no item 28, o CONTRATANTE tem 10(dez) dias para efetuar a Renovação. Caso não efetue, o acesso ao Software de Rastreamento e o CHIP de Dados serão cancelados, necessitando o CONTRATANTE realizar nova contratação junto a CONTRATADA, estando sujeito às cobranças conforme determinada no item 31.

  1. Caso o CONTRATANTE não atenda ao prazo previsto no item 30, porém deseje realizar a renovação, este pagará à CONTRATADA taxa de reativação equivalente a taxa de reconfiguração do dispositivo disponível no site (http://www.serversuporte.com.br), constante na “Área do Cliente” disposto no link “Renovação da Anuidade”, sem prejuízo da taxa de renovação. Os custos de mão-de-obra serão pagos diretamente para o Credenciado da CONTRATADA.

  

  1. A forma de   pagamento   referido   no item     31 será    estabelecido   pela CONTRATADA.

  

  1. A instalação e assistência técnica do Equipamento de Rastreamento, somente poderão ser executadas pelos credenciados da CONTRATADA. Em caso de descumprimento, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo mau funcionamento do Equipamento de Rastreamento e ficará isenta de qualquer responsabilidade bem como a perda da garantia do produto.

  

  1. Tratando-se de defeitos ou falhas decorrentes da deterioração advinda do tempo de utilização ou deficiência no manuseio do aparelho por culpa do CONTRATANTE, os custos dos reparos efetuados pela CONTRATADA serão repassados ao CONTRATANTE.

  

  1. A CONTRATADA guarda-se no direito de efetuar a manutenção do(s) Equipamento(s) de Rastreamento sem custo de deslocamento em Crixás-Go Região Metropolitana. Fora desse perímetro, a CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE uma taxa de R$2,00(Dois Reais) por quilômetro rodado, iniciando das suas dependências, localizada na Rua 08 Lt. 08 Qd. 08 Vila Nova, Crixás-Go. Podendo os valores citados neste item serem reajustados a qualquer momento caso a CONTRATADA julgar ser necessário, sem aviso prévio.

  

  1. A CONTRATADA prestará Suporte Técnico em horário comercial de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, através dos seguintes canais:

         1.Telefones: (62) 9 8323-9602

         2.Email: suporte@serversuporte.com.br

 

  1. A re-instalação do Equipamento de Rastreamento do CONTRATANTE em qualquer outro “Bem Rastreado” incidirá o pagamento da Prestação do Serviço junto ao Credenciado da CONTRATADA. É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO “Bem Rastreado” NO SOFTWARE DE RASTREAMENTO DA CONTRATADA.

  

  1. Ao efetuar a Renovação da Mensalidade, a garantia do(s) Equipamento(s) de Rastreamento, contra defeitos oriundos de fabricação, não será estendida.

  

  1. Caso o CONTRATANTE venha a comprar o(s) Equipamento(s) de Rastreamento diretamente do Credenciado da CONTRATADA, deverá exigir do mesmo a Nota Fiscal do Produto.

  

  1. O CONTRATANTE declara que leu todos os itens do presente Termo de adesão minuciosamente e que conhece, entende e aceita o seu conteúdo, inclusive a essência deste Termo de Adesão, atestando serem compatíveis às suas necessidades, renunciando expressamente à alegação de incompatibilidade, de qualquer natureza ou espécie, conforme legislação aplicável.

  

  1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo de Adesão, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Crixás-Go.


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